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Art. 1º da Lei nº 11.341/2006




Leis Ordinárias - 11.341, de 7.8.2006 - Altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil - Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para admitir as decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive na Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial.




Artigo 1