Artigo 13
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Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989







