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MPs - Medida Provisória nº 917, de 31.12.2019 - Medida Provisória nº 917, de 31.12.2019




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 917, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 14.009, de 2020

Texto para impressão

Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:  

Art. 1º  A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 125.  .....................................................................................................................

............................................................................................................................................

II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;

..............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2019 - Edição extra-B

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Conteudo atualizado em 23/12/2023