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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 898, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Osmar Terra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2019.
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Conteudo atualizado em 18/12/2023