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MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023 - Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.




Artigo 9



Art. 9º  Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se:

I - trust - figura contratual regida por lei estrangeira que dispõe sobre a relação jurídica entre o instituidor, o trustee e os beneficiários, em relação aos bens e direitos indicados na escritura do trust;

II - instituidor (settlor) - a pessoa física que, por meio da escritura do trust, destina bens e direitos de sua titularidade para formar o trust;

III - administrador do trust (trustee) - a pessoa física ou instituição responsável por administrar os bens e direitos objeto do trust, de acordo com as regras da escritura do trust e da carta de desejos;

IV - beneficiário (beneficiary) - uma ou mais pessoas indicadas pelo instituidor para receber do administrador do trust os bens e direitos objeto do trust, acrescidos dos seus frutos, de acordo com as regras estabelecidas na escritura do trust e na carta de desejos;

V - distribuição (distribution) - qualquer ato de disposição de bens e direitos objeto do trust em favor do beneficiário, tais como a disponibilização da posse, usufruto e propriedade de bens e direitos;

VI - escritura do trust (trust deed) - ato escrito de manifestação de vontade do instituidor que rege a constituição e o funcionamento do trust, incluindo as regras de distribuição dos bens e direitos aos beneficiários, além de eventuais encargos, termos e condições; e

VII - carta de desejos (letter of wishes) - ato suplementar que pode ser escrito pelo instituidor em relação às regras de funcionamento do trust e da distribuição de bens e direitos para os beneficiários.  

CAPÍTULO V

DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS E DIREITOS NO EXTERIOR 


Conteudo atualizado em 30/03/2024