MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Medida Provisória nº 1.187/2023




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.187, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 - Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.




Artigo 1



Art. 1º  A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 17.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

XII-A - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

...........................................................................................................” (NR)

“Seção XIII-A

Do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Art. 30-A.  Constituem áreas de competência do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

I - políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo;

II - políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte;

III - políticas, programas e ações de apoio ao artesanato e ao microempreendedor;

IV - políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte;

V - incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte e de desenvolvimento da produção;

VI - ações de qualificação e extensão empresarial destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;

VII - promoção da competitividade e da inovação das microempresas e empresas de pequeno porte;

VIII - articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços;

IX - políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito;

X - promoção de ações de fomento da cultura empreendedora, incluídos programas de capacitação e de acesso a recursos financeiros; e

XI - registro público de empresas mercantis e atividades afins.” (NR)

“Art. 76.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

§ 2º  A Secretaria de Gestão Corporativa que, em 31 de dezembro de 2022, constava da estrutura regimental do Ministério da Economia passa a ser denominada Secretaria de Serviços Compartilhados e fica transferida para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 3º  A Secretaria de Serviços Compartilhados atenderá às demandas administrativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.” (NR)


Conteudo atualizado em 26/09/2023