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Art. 1º da Medida Provisória nº 1.197/2023




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.197, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 - Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 879.245.007,00, para o fim que especifica.




Artigo 1



Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 879.245.007,00 (oitocentos e setenta e nove milhões duzentos e quarenta e cinco mil e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 22 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2023 -Edição extra

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

 

879.245.007

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0903 00VP

Transferência Temporária aos Estados e ao Distrito Federal a Título de Compensação pelos Efeitos da Lei Complementar nº 194, de 2022

28 845

 

 

 

 

 

 

879.245.007

0903 00VP 6500

Transferência Temporária aos Estados e ao Distrito Federal a Título de Compensação pelos Efeitos da Lei Complementar nº 194, de 2022 - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 845

 

 

 

 

 

 

879.245.007

 

 

 

F

3-ODC

1

30

0

1000

879.245.007

TOTAL - FISCAL

879.245.007

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

879.245.007


  

 

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/05/2024