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Art. 2º da Medida Provisória nº 1.204/2023




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.204, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2



Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2218

Gestão de Riscos e de Desastres

 

264.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

2218 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

 

 

 

 

 

 

264.000.000

2218 22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

06 182

 

 

 

 

 

 

264.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

40

0

3000

220.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

40

0

3000

44.000.000

2221

Recursos Hídricos

 

50.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2221 00TB

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Infraestruturas de Oferta de Água para Segurança Hídrica

18 544

 

 

 

 

 

 

50.000.000

2221 00TB 6501

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Infraestruturas de Oferta de Água para Segurança Hídrica - Nacional (Crédito extraordinário)

18 544

 

 

 

 

 

 

50.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

40

0

3000

50.000.000

TOTAL - FISCAL

314.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

314.000.000


  

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 05/01/2024