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Art. 6º da Medida Provisória nº 1.221/2024




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.221, DE 17 DE MAIO DE 2024 - Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.




Artigo 6