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Art. 2º da Medida Provisória nº 1.222/2024




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.222, DE 21 DE MAIO DE 2024 - Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.




Artigo 2