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Art. 1º da Medida Provisória nº 1.223/2024




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.223, DE 23 DE MAIO DE 2024 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica.




Artigo 1



Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00 (um bilhão oitocentos e vinte e oito milhões duzentos e sessenta e dois mil e noventa e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo.


Conteudo atualizado em 31/05/2024