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Art. 2º da Medida Provisória nº 1.224/2024




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.224, DE 24 DE MAIO DE 2024 - Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 2