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Art. 2º da Medida Provisória nº 1.234/2024




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.234, DE 18 DE JUNHO DE 2024 - Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.




Artigo 2