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Art. 4º da Medida Provisória nº 1.259/2024




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 - Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.




Artigo 4