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Art. 4º da Medida Provisória nº 1.272/2024




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.272, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 - Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto, em operações de crédito rural contratadas no período de 6 a 22 de setembro de 2024, dispõe sobre a comissão de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, e altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e a Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024.




Artigo 4



Art. 4º  A Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3º  O valor da subvenção de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá ser limitado anualmente por beneficiário e por unidade de produção familiar, na forma estabelecida no ato conjunto de que trata o art. 3º.

§ 4º  Fica a União autorizada a conceder a subvenção de que trata o inciso IV do caput, em valor fixo por unidade de produto comercializada, estabelecido anualmente, para cada produto, com base na diferença entre o preço mínimo vigente e a estimativa do preço a ser praticado quando da comercialização da produção no ano subsequente.

§ 5º  O preço final recebido pelo agricultor extrativista por unidade de produto, quando somado o preço de venda a terceiros com a subvenção de que trata o § 4º, poderá resultar em valor superior ou inferior ao preço mínimo vigente para o respectivo produto, na forma estabelecida no ato conjunto de que trata o art. 3º.” (NR)

“Art. 3º .......................................................................................................

I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, quando se tratar das operações previstas no art. 2º, caput, inciso IV, e § 2º; e

...........................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 01/11/2024