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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.275, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
| Exposição de Motivos | Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2024.
| ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União | |||||||||
| UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União |
| ||||||||
|
|
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0030 | Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União |
| 3.742.031 | ||||||
|
| Atividades |
|
|
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|
|
|
|
|
| 0030 21HZ | Recuperação da estrutura da unidade da DPU em Porto Alegre | 03 122 |
|
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| 1.548.050 |
| 0030 21HZ 6500 | Recuperação da estrutura da unidade da DPU em Porto Alegre - No Estado do Rio Grande do Sul ((Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)) | 03 122 |
|
|
|
|
|
| 1.548.050 |
|
| Imóvel reparado/conservado (unidade): 1 (Acréscimo) |
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 1.548.050 |
| 0030 21I0 | Promoção dos Direitos Humanos e Atuação extrajudicial para as vítimas da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul | 03 422 |
|
|
|
|
|
| 2.193.981 |
| 0030 21I0 6500 | Promoção dos Direitos Humanos e Atuação extrajudicial para as vítimas da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 03 422 |
|
|
|
|
|
| 2.193.981 |
|
| Família atendida (unidade): 20.000 (Acréscimo) |
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 2.193.981 |
| TOTAL - FISCAL | 3.742.031 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 3.742.031 | ||||||||
|
|
| ||||||||
| ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento | |||||||||
| UNIDADE: 47205 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
| 4.960.822 | ||||||
|
| Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 04 122 |
|
|
|
|
|
| 4.960.822 |
| 0032 2000 6502 | Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 04 122 |
|
|
|
|
|
| 4.960.822 |
|
|
|
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 331.000 |
|
|
|
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 4.629.822 |
| 2224 | Planejamento e Orçamento para o Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo |
| 2.455.820 | ||||||
|
| Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 2224 20U6 | Pesquisas e Estudos Estatísticos e Geocientíficos | 04 121 |
|
|
|
|
|
| 2.455.820 |
| 2224 20U6 6500 | Pesquisas e Estudos Estatísticos e Geocientíficos - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 04 121 |
|
|
|
|
|
| 2.455.820 |
|
| Informação disponibilizada (unidade): 1 (Acréscimo) |
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 1.879.820 |
|
|
|
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 576.000 |
| TOTAL - FISCAL | 7.416.642 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 7.416.642 | ||||||||
|
|
| ||||||||
| ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
| UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 2318 | Gestão de Riscos e de Desastres |
| 107.047.354 | ||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
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|
| 2318 00T5 | Apoio à Realização de Estudos, Projetos e Obras dos Entes Federados para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais | 18 541 |
|
|
|
|
|
| 107.047.354 |
| 2318 00T5 6500 | Apoio à Realização de Estudos, Projetos e Obras dos Entes Federados para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 18 541 |
|
|
|
|
|
| 107.047.354 |
|
| Projeto executado (unidade): 2 (Acréscimo) |
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 107.047.354 |
| TOTAL - FISCAL | 107.047.354 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 107.047.354 | ||||||||
|
|
| ||||||||
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Conteudo atualizado em 02/12/2024








