MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 100 da Medida Provisória nº 1.286/2024




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 - Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.




Artigo 100



Art. 100.  Os ocupantes do cargo integrante da Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários são impedidos de exercer outra atividade, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, nos termos do disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

............................................................................................................” (NR)

“
Conteudo atualizado em 07/01/2025