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MPs - 452, de 24.12.2008 - Dá nova redação à Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e à Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação, e dá outras




Artigo 4



Art. 4o  Fica revogado o inciso IV do art. 3o da Lei no 11.887, de 24 de dezembro de 2008. 

Brasília, 24 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/04/2024