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Artigo 47
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Art. 47. Ficam revogados:
I - os arts. 2o e 16 da Lei nº 9.651, de 27 de maio de 1998;
II - a Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004;
III - os arts. 12 e 13 da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
IV - o art. 7o da Lei no 11.292, de 26 de abril de 2006; e
V - a Lei no 11.362, de 19 de outubro de 2006.
Vigência
Conteudo atualizado em 12/08/2021