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Artigo 129
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Art. 129. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreiras do Magistério do Ensino Básico Federal, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - as relacionadas ao ensino básico, à pesquisa e à extensão, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Defesa e das instituições de ensino em que atuam os Professores do Magistério do Ensino Básico Federal oriundos dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e
II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
Conteudo atualizado em 30/08/2021