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Artigo 173
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Art. 173. Em caráter excepcional, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de julho de 2009, os prazos de vigência dos contratos temporários do Hospital das Forças Armadas - HFA, previstos no inciso VI, alínea “d” do art. 2o e no art. 4o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.