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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Ficam revogados:
I - o art. 2o da Lei no 9.493, de 10 de setembro de 1997; e
II - o § 3o do art. 2o e o art. 3o da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Brasília, 12 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2008