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Artigo 3
“Art. 8º ............................................................................
.........................................................................................§ 12. ................................................................................
I - partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização e conversão de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro;
..........................................................................................” (NR)“Art. 28. .............................................................................
...........................................................................................
X - partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização e conversão de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará o disposto nos incisos IV e X do caput deste artigo.” (NR)“Art. 40. .............................................………………………..
.....................................................……………………...........
§ 6o-A. A suspensão de que trata este artigo alcança as receitas de frete, bem como as receitas auferidas pelo operador de transporte multimodal, relativas a frete contratado pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora no mercado interno para o transporte dentro do território nacional de:...........................................................................................” (NR)