- Voltar Navegação
- 452, de 24.12.2008
- 451, de 15.12.2008
- 450, de 9.12.2008
- 449, de 3.12.2008
- 448, de 26.11.2008
- 447, de 14.11.2008
- 446, de 7.11.2008
- 445, de 6.11.2008
- 444, de 29.10.2008
- 443, de 21.10.2008
- 442, de 6.10.2008
- 441, de 29.8.2008
- 440, de 29.8.2008
- 439, de 29.8.2008
- 438, de 1º.8.2008
- 437, de 29.7.2008
- 436, de 26.6.2008
- 435, de 26.6.2008
- 434, de 4.6.2008
- 433, de 27.5.2008
- 432, de 27.5.2008
- 431, de 14.5.2008
- 430, de 14.5.2008
- 429, de 12.5.2008
- 428, de 12.5.2008
Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Ficam revogados a Lei no 6.346, de 6 de julho de 1976, o inciso I do art. 1o da Lei no 9.060, de 14 de junho de 1995, os arts. 4o, 6o e o parágrafo único do art. 8o da Lei no 11.297, de 9 de maio de 2006, bem como seu art. 5o nas partes referentes à EF - 140 e à EF - Bahia-Oeste.
Conteudo atualizado em 21/05/2021