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MPs - 394, de 20.9.2007 - Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2007

ANEXO

TABELA DE TAXAS

SITUAÇÃO

R$

I - Registro de arma de fogo

até 31 de dezembro de 2007

de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008

de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008

 

30,00

45,00

60,00

II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo

 até 31 de dezembro de 2007

de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008

de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008

 

30,00

45,00

60,00

III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores

 até 31 de dezembro de 2007

de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008

de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008

 
 

30,00

45,00

60,00

IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores

 até 31 de dezembro de 2007

de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008

de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008

 
 

 30,00

45,00

60,00

V - Expedição de porte de arma de fogo

1.000,00

VI - Renovação de porte de arma de fogo

1.000,00

VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo

300,00

VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo

1000,00


Conteudo atualizado em 16/11/2021