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MPs - 383, de 16.8.2007 - Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Defesa, da Integração Nacional, das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.253.983.299,00, para os fins que especifica.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2007

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Conteudo atualizado em 26/04/2024