MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 360, de 28.3.2007 - Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1o  A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos.

........................................................... ” (NR)


Conteudo atualizado em 25/04/2024