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Artigo 1
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Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 8o da Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o Fica instituído o Programa de Arrendamento Residencial para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, nas seguintes modalidades:
I - arrendamento residencial com opção de compra; ou
II - alienação.
............................................... (NR)
Conteudo atualizado em 30/09/2023