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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 04/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM fica autorizado a emitir certificado de Kimberley, instituído pela Lei nº 10.743, de 9 de outubro de 2003, em favor dos adquirentes de diamantes brutos realizadas em hasta pública, referidos nesta Medida Provisória.
Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.2004.