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MPs - 223, de 14.10.2004 - Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º A Comissão de que trata o art. 15 da Lei nº 10.814, de 2003, acompanhará e supervisionará o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.


Conteudo atualizado em 26/04/2024