MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 205, de 6.8.2004 - Dispõe sobre a concessão de subvenção para equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros em operações de crédito para investimentos na Região Centro-Oeste, a serem contratadas até 30 de junho de 2005, acrescenta o art. 6o-A à Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e altera a redação




Artigo 4



Art. 4º Os demais critérios, limites e normas operacionais para a concessão da subvenção de que trata esta Medida Provisória serão estabelecidos pelo Ministério da Integração Nacional, em articulação com o Ministério da Fazenda, especialmente no que se refere aos procedimentos para pagamento da equalização de taxas.


Conteudo atualizado em 25/04/2024