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MPs - 198, de 15.7.2004 - Altera dispositivos das Leis nos 10.404, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, 10.483, de 3 de julho de 2002,, que dispõe sobre a estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administ




Artigo 9



Art. 9º A Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ....................................................................

§ 1º A opção referida no caput deste artigo implica renúncia às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial referentes ao adiantamento pecuniário de que trata o art. 8º da Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no caput deste artigo.

........................................................................." (NR)


Conteudo atualizado em 28/05/2021