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MPs - 190, de 31.5.2004 - Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, incluída nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2o do art. 26 da Lei no 10.522, de 19 de julho




Artigo 3



Art. 3º As despesas com o Auxílio Emergencial Financeiro de que trata o art. 1º correrão à conta das dotações alocadas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Ministério da Integração Nacional.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do Auxílio Emergencial Financeiro às dotações orçamentárias existentes.


Conteudo atualizado em 25/04/2024