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MPs - 181, de 12.4.2004 - Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a efetuar capitalização junto à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e altera a alínea "a" do inciso I do art. 3o da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002.




Artigo 3



Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.2004


Conteudo atualizado em 25/04/2024