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MPs - 178, de 31.3.2004 - Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da transferência de recursos prevista no art. 1o-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nas condições em que especifica.




Artigo 2



Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se, também, em relação aos Estados que tiveram áreas declaradas em situação de emergência ou estado de calamidade pública, assim reconhecidos pelo Governo Federal, no período de 1º de janeiro de 2004 até a data de publicação desta Medida Provisória, nos quais a infra-estrutura de transportes ainda permaneça danificada em decorrência dos eventos que originaram a referida declaração.


Conteudo atualizado em 25/04/2024