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MPs - 167, de 19.2.2004 - Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.783, de 28 de janeiro de 1999, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. Ficam revogados os §§ 3º , 4º , 5º , 6º e 7º do art. 2º e o art. 2º-A da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, os arts. 1º , 3º e 4º da Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999, e o art. 8º da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, na parte em que dá nova redação ao inciso X do art. 1º , ao art. 2º e ao art. 2º-A da Lei nº 9.717, de 1998.

Brasília, 19 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2004


Conteudo atualizado em 25/04/2024