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MPs - 163, de 23.1.2004 - Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. As despesas decorrentes do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União.


Conteudo atualizado em 26/04/2024