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MPs - 163, de 23.1.2004 - Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Fica criado um cargo de natureza especial de Subchefe, na Casa Civil da Presidência da República, com a remuneração fixada pelo parágrafo único do art. 39 da Lei nº 10.683, de 2003.


Conteudo atualizado em 26/04/2024