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MPs




MPs - 647, de 28.5.2014 - Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, medidos em volume, em qualquer parte do território nacional:

I - seis por cento, a partir de 1º de julho de 2014; e

II - sete por cento, a partir de 1º de novembro de 2014.

Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE poderá, a qualquer tempo, por motivo justificado de interesse público, reduzir esse percentual para até cinco por cento, restabelecendo-o quando da normalização das condições que motivaram a redução do percentual.


Conteudo atualizado em 25/04/2024