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Artigo 2
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Art. 2º ....................................................................
................................................................................
VI - ..........................................................................
................................................................................
h) técnicas especializadas, no âmbito de projetos voltados para o alcance de objetivos estratégicos previstos no Plano Plurianual.
§ 3º As contratações a que se refere a alínea "h" do inciso VI serão feitas exclusivamente por projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública." (NR)
"
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