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Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 50, DE 28 DE JUNHO 2002.
Convertida na Lei nº 10.553, de 2002 Exposição de Motivos Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 380.905.883,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.2002
ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
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Conteudo atualizado em 23/04/2024