Súmulas do STF - Súmula 661 - Tributário. ICMS. Importação de mercadorias. Cobrança no desembaraço aduaneiro. Admissibilidade. CF/88, art. 155, § 2º, IX, aNa entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.