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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 593 - Trabalhista. FGTS. Incidência. Horas extras. CLT, art. 61. Lei 8.036/1990

Incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.