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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 561 - Desapropriação. Indenização. Cálculo. Correção monetária devida. Lei 4.686, de 21/06/1965. Súmula 475/STF

Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.