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Súmula STJ 365




Súmulas do STJ - Súmula STJ 365 - Competência. Rede Ferroviária Federal S/A. Julgamento pela Justiça Federal, ainda que a sentença tenha sido proferida pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I. Lei 11.483/2007

A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.