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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 70, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 958, de 24 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19)", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 24 de junho de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2020
Conteudo atualizado em 18/04/2024