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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 67, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2 001, a Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 17 de junho de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2020
Conteudo atualizado em 01/05/2024