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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 62, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, publicada e retificada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que "Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 10 de junho de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020
Conteudo atualizado em 23/04/2024