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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 56, DE 2019
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 888, de 18 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 6 de setembro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2019
Conteudo atualizado em 22/11/2025








