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Decretos




Decretos - 8.541, de 13.10.2015 - 8.541, de 13.10.2015 Publicado no DOU de 14.10.2015 Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público no uso de veículos oficiais e nas compras de passagens aéreas para viagens a serviço.




Artigo 4



Art. 4º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa disporá sobre a aplicação deste Decreto em relação aos Coma.100.0

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2015

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Conteudo atualizado em 07/05/2024